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14/12/2023 16h04 Atualizado 14/12/2023
Indígenas durante ato, 😗 em setembro, contra a tese do marco temporal —
: Getty img}
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira 😗 (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma lei que estabelecia a data 😗 da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O placar entre os deputados foi de 321 😗 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada e 19 a favor da manutenção.
Com 😗 a derrubada do veto, o texto vai à promulgação. Com isso, passará a valer a tese que estabelece que os 😗 povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação 😗 da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a 😗 ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas (saiba mais aqui).
A derrubada do veto representa uma derrota ao 😗 Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, acordo para a manutenção da decisão de Lula de 😗 outubro.
Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da 😗 continuidade do veto.
No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do 😗 agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição em uma espécie 😗 de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese 😗 do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, 😗 um projeto que tornava lei justamente o argumento vedado pelo STF.
Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento 😗 firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o 😗 “interesse público por usurpar direitos originários” (relembre no
abaixo).
Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição 😗 avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades da causa indígena.
Lula veta trecho sobre marco temporal 😗 para demarcações de terras indígenas
Marco temporal
O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas 😗 que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
habitadas pelo povo indígena em caráter permanenteutilizadas 😗 para suas atividades produtivasimprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estare necessárias àroleta da fortuna crossfirereprodução física e cultural, 😗 segundo seus usos, costumes e tradições
A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 😗 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito 😗 pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.
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