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Toffoli abre terceira corrente no julgamento sobre porte de maconha: prática deixou de ser crime em canal tnt sports 2006
Por Fernanda Vivas, 🔑 Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
25/06/2024 14h42 Atualizado 25/06/2024
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, 🔑 nesta terça-feira (25), que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. A determinação, vale frisar, 🔑 não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
Toffoli abre terceira corrente no julgamento:
Logo no início 🔑 da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou 🔑 que "há seis votos pela descriminalização".
"O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser 🔑 criminalizado", declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco. Só que vai além, ao 🔑 considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Forma maioria, portanto.
O ministro voltou 🔑 a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para 🔑 consumo próprio (entenda mais abaixo). A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se 🔑 entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.
No entanto, o ministro concluiu que o Supremo precisa evoluir 🔑 no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a 🔑 pessoa às sanções que já estão na lei.
Entre elas, a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços 🔑 à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Ou seja, o ministro entende que o ato é 🔑 válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que 🔑 o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli considera que, 🔑 apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte 🔑 de drogas.
Validade da Lei de Drogas
O processo envolve a discussão sobre a validade de um trecho da Lei de Drogas, 🔑 de 2006. A lei estabelece, em canal tnt sports seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo 🔑 pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de 🔑 serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses).
Ou seja, embora seja 🔑 um delito, a prática não leva o acusado para prisão.
Condições para diferenciar usuário e traficante
Para isso, o magistrado terá de 🔑 levar em canal tnt sports conta os seguintes requisitos:
- a natureza e a quantidade da substância apreendida;
- o local e as circunstâncias da apreensão;
- as 🔑 circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto;
- além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério 🔑 específico de quantidades estabelecido em canal tnt sports lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.
A lei de 2006 substituiu 🔑 a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido 🔑 com prisão - detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização
Caso concreto
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 🔑 canal tnt sports 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que 🔑 portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
Posições dos Ministros
Posição | Ministros |
---|---|
Não é crime o porte de 🔑 drogas para consumo individual | Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes |
A lei é constitucional, ou 🔑 seja, na prática, o trecho deve ser mantido | Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça |
Prática não é crime desde 2006 | Dias Toffoli |
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