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O que é o Jogo do Bicho?

As implicações financeiras e legais

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Por Caroline Cintra, g1 DF

04/12/2023 04h02 Atualizado 04/12/2023

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais 👏 (Arpen), em média, 21 mil bebês nascem mortos no Brasil todos os anos. Em 2023, 49,1% deles foram registrados.

A norma 👏 que permite registrar natimortos em cartório passou a valer em 2013 e, a cada ano, aumenta o número de famílias 👏 que registram as crianças. "Minha filha não está aqui nos meus braços, mas tenho o documento de nascimento dela guardadinho. 👏 É uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo não tendo permanecido", diz Pâmela Alves, mãe de Maria 👏 Clara Alves, que nasceu morta em 2023.

O registro de natimorto ocorre apenas quando a criança já nasce morta. Caso a 👏 mãe dê à luz um recém-nascido com vida, e depois ele venha a falecer, são feitos dois registros, o de 👏 nascimento e o de óbito. Em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.

Pés de um bebê recém-nascido. —
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: 👏 Rainer Maiores/Pixabay

A chegada de um bebê é um momento muito esperado. No entanto, nem todos recebem boas notícias na hora 👏 do parto. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), por ano, cerca de 21 mil 👏 crianças nascem mortas no Brasil.

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Uma norma publicada em 👏 setembro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que os pais dessas crianças, chamadas 👏 de natimortas, registrem o nome do bebê nos cartórios. Essa possibilidade começou em alguns estados em 2013 e, ano a 👏 ano, foi sendo ampliada (saiba mais abaixo).

Em 2023, quase 50% das crianças natimortas foram registradas no país, diz a Arpen.

"É 👏 importante para nós, como família, ter esse registro. Minha filha não está aqui nos meus braços, mas tenho o documento 👏 de nascimento dela guardadinho. É uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo não tendo permanecido", diz Pâmela 👏 Alves, mãe de Maria Clara Alves, que nasceu morta em 2023.

De acordo com o Provimento nº 151/23 do CNJ, passa 👏 a ser "direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem 👏 esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou 👏 nacional".

Alguns estados permitem registro desde 2013

Certidão de nascimento, nome do pai, nome da mãe, registro civil, cartórios, reconhecimento paternidade — 👏
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: Divulgação/Anoreg-PR

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013, quando São Paulo, Minas Gerais e 👏 Pernambuco expediram normas autorizando este tipo de registro em cartório de registro civil. Depois, outros estados foram normatizando o procedimento, 👏 que hoje é regulado em 23 unidades da Federação.

Atualmente, apenas Acre, Amapá, Espírito Santo, Tocantins e Sergipe não possuem norma 👏 local que permita a inclusão do nome no registro de natimorto, mas os estados estão incluídos na norma nacional.

Em 2013, 👏 quando as primeiras normativas foram publicadas, o total de crianças natimortas com nome correspondia a 4%. A medida que outros 👏 estados passaram a adotar a norma, o índice foi aumentando:

2014: 13,4% 2023: 19,1%2023: 31,5% 2023: 41%2023: 49,1%

A expectativa é que 👏 a normativa nacional eleve este número 80%, segundo a Arpen-Brasil.

'Olhar sensível'

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, 👏 "a padronização nacional inserta no Provimento n. 151/2023, que possibilita aos pais atribuírem nome ao filho que nasce morto, inclusive 👏 de forma retroativa, demonstra um olhar sensível para essa situação bastante infeliz e traz alento às famílias que têm que 👏 lidar com essa difícil perda".

“Trata-se de mais um avanço humanitário em homenagem àqueles pais que aguardaram tão ansiosamente o nascimento 👏 de um filho, comprando roupas, montando o quarto, enfim, fizeram todos os preparativos para a grande chegada e que por 👏 razões da vida não puderam concluir esse sonho. Com a medida, espera-se atenuar a dor desses pais, permitindo-lhes a continuidade 👏 da vida com a lembrança de um filho, cujo nome guardarão para sempre”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente(Arpen-Brasil).

A Arpen explica 👏 que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a 👏 um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de 👏 óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.

No DF

Obstetra ginecologista ultrassonografia gravidez grávida gestação gestante —
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: 👏 Freepik

De acordo com a Arpen- Brasil, por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas no Distrito Federal. Com a medida, 👏 cerca de 11,9% dos bebês natimortos em Brasília tiveram o nome registrado em cartório.

A possibilidade de registrar a criança natimorta 👏 no DF começou em 2013, quando o Tribunal de Justiça e Territórios do DF (TJDFT) expediu o Provimento 31. No 👏 entanto, a norma foi publicada em 2023.

A assistente administrativa Pâmela Alves, de 36 anos, foi uma das pessoas que, no 👏 ano passado, registrou o nome da filha. Maria Clara Alves morreu quando a mãe completou 39 semanas de gestação.

"Foi uma 👏 gravidez aparentemente tranquila, mas em um exame descobri que o coração não batia mais", conta Pâmela.

A técnica de enfermagem Vanessa, 👏 de 31 anos, sonhava em ter um menino. Mãe de duas adolescentes, ela conta que ter engravidado pelo terceira vez 👏 foi uma alegria. O parto estava previsto para 26 de outubro.

"No dia 20 [de outubro], fui fazer um exame e 👏 ele já estava sem vida", conta. Ela estava grávida de 41 semanas. "Não sei bem o que aconteceu, se já 👏 tinha passado do tempo, mas perdi meu menino".

Vanessa diz que registro é o que guarda de lembrança do filho tão 👏 esperado. "É importante saber que ficou algo dele aqui comigo".

Natimortalidade no Brasil

O Ministério da Saúde informou que a natimortalidade tem 👏 múltiplas causas no Brasil. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 21,5% das mortes fetais têm causas 👏 não especificadas, ao passo que 15% decorrem de hipóxia intrauterina não especificada (falhas do sistema de trocas gasosas).

Outras causas elencadas 👏 são:

Malformações graves Infecção congênita por citomegalovírusTranstornos do aparelho digestivo, cardiológico, respiratório, hematológico, endócrino ou cerebral, relacionados ao período perinatalHidropisia fetalPlacenta 👏 prévia Deslocamento prematuro da placentaSífilis congênitaAfecções maternas Restrição de crescimento intra-uterino.

Segundo o Ministério da Saúde, antes de qualquer decisão ou 👏 procedimento, os profissionais de saúde realizam uma avaliação cuidadosa para confirmar a morte fetal. "Isso pode incluir a utilização de 👏 ultrassonografia e a auscultação dos batimentos cardíacos", diz a pasta.

Os procedimentos que se seguem à morte fetal constatada podem incluir 👏 o parto, conforme o desenvolvimento do feto e as condições clínicas da mãe ou outros, a depender das circunstâncias.

"É fundamental 👏 considerar que a qualidade do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e outras variáveis, como peso ao nascer e momento 👏 do óbito em relação ao parto, são essenciais para esclarecer se o óbito foi neonatal ou fetal. A investigação dos 👏 óbitos fetais em tempo oportuno contribui para a maior fidedignidade das informações", diz o ministério.

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