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Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

08/04/2024 07h22 Atualizado 08/04/2024

O STF reafirmou o entendimento de que 🏧 a Constituição não permite "intervenção militar constitucional" e nem encoraja ruptura democrática.

O pedido de esclarecimento sobre o papel das Forças 🏧 Armadas foi feito pelo PDT.

O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que propôs a tese a ser fixada.

O 🏧 voto dele foi acompanhado por todos os ministros.

5 dos 11 ministros propuseram adendo ao voto de Fux para que a 🏧 decisão fosse disseminada nos meios militares, mas a ideia não atingiu maioria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um 🏧 esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição 🏧 não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito uma ação do PDT, relatada 🏧 pelo ministro Luiz Fux e julgada em l betano plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos 🏧 os ministros já votaram.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder 🏧 moderador" – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, por 🏧 exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 🏧 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso 🏧 regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou 🏧 indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou 🏧 Dino.

Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive 🏧 Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto 🏧 – ou seja, não houve maioria.

Maioria dos ministros do STF vota pelo entedimento que a Constituição não prevê atuação das 🏧 Forças Armadas como poder moderador

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e 🏧 pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema 🏧 do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer 🏧 destes, da lei e da ordem.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata 🏧 da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; definição de 🏧 ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos 🏧 demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Miriam Leitão: "As Forças Armadas jamais podem ser garantia de poderes constituídos"

Toffoli: 'poder 🏧 moderador' é aberração jurídica

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou que, entre o final do Império até a redemocratização 🏧 e refundação do Estado brasileiro pela Constituição de 1988, as Forças Armadas, por vezes, usurparam e se arvoraram em l betano 🏧 um fictício "poder moderador", ou mesmo, como no período entre 1964 a 1985, assumiram o poder - atribuições as quais 🏧 a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

Para o ministro, o poder moderador das forças armadas “trata-se de ideia que infelizmente reapareceu 🏧 na pena e no desejo de “alguns", a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido 🏧 de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de 🏧 verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de 🏧 que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em l betanol betanohistória”.

Toffoli disse 🏧 que garantir um poder moderador aos militares seria violar a democracia.

“superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem 🏧 acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus 🏧 pilares - o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar 🏧 acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, escreveu.

A tese 🏧 unânime

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças 🏧 Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores 🏧 de eventuais conflitos entre os três poderes.

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora 🏧 da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", diz Fux 🏧 no voto.

Relator, Fux já havia concedido, em l betano 2024, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças 🏧 Armadas.

Agora, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça que:

a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, 🏧 na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador 🏧 entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para 🏧 indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, 🏧 por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser 🏧 exercida contra os próprios poderes entre si;o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se 🏧 ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em l betano caráter subsidiário, após o esgotamento dos 🏧 mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.

Relembre, no



abaixo, a decisão individual dada por Fux em l betano 🏧 2024 na mesma ação – o despacho já negava o papel das Forças Armadas como "poder moderador":

Fux diz que Forças 🏧 Armadas não são 'poder moderador' em l betano eventual conflito entre poderes

Para Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da 🏧 República tem "autoridade suprema" sobre as Forças Armadas, essa autoridade "não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os 🏧 poderes”.

O ministro ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, sendo que essa expressão 🏧 de autoridade suprema trata da “relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em l betano relação 🏧 à ordem constitucional”.

O relator afirmou que para situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras excepcionais, condicionadas a controles 🏧 exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um "poder moderador" significaria considerar o Poder Executivo 🏧 um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de 🏧 crimes de responsabilidade”, escreveu o ministro.

“A exegese do artigo 142 em l betano comento repele o entendimento de uso das Forças 🏧 Armadas como árbitro autorizado a intervir em l betano questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou 🏧 de resolver conflitos entre os poderes, uma vez quel betanoleitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento 🏧 pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação 🏧 de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.

O ministro afirmou que as Forças 🏧 Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente 🏧 em l betano defesa da lei e da ordem.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, 🏧 fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

“Não 🏧 se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, 🏧 em l betano completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”, disse.

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